O deputado estadual e líder na bancada do PDT na Assembleia Legislativa, Rogério Nogueira orientou a bancada a votar favorável, em sessão ordinária, o projeto de lei nº 1322/2009, de autoria do executivo, que extingue a carteira das serventias não oficializadas da Justiça (cartórios), na forma de Emenda Aglutinativa Substitutiva nº30. a votação aconteceu ontem, 24 e foi vencido por 56 votos a favor e 16 contra.
O projeto também cria 33 cargos em comissão, regidos pela CLT, no Instituto de Pagamentos Especiais do Estado, como passará a chamar-se o antigo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp).
A maioria dos parlamentares construiu um acordo no colégio de lideres com a intermediação do presidente da casa, que resultou na emenda aglutinativa alterando o texto original para incluir reivindicações das categorias. A emenda foi assinada por 64% dos 94 deputados com assento na Casa.
Com a criação da São Paulo Previdência (SPPrev), em 2007, o Ipesp também entrou em processo de extinção, obrigando o governo a recorrer a essa e outras iniciativas legislativas para permitir o funcionamento do órgão enquanto gestor dessas previdências remanescentes. O texto aprovado impede a adesão de novos integrantes à carteira dos serventuários da Justiça.
Conforme a justificativa para este projeto, do Secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, o projeto faz uma adequação legal, já que os serventuários não podem integrar o regime previdenciário estadual, restrito a servidores efetivos, de acordo com a Emenda Constitucional 20, de 15 de dezembro de 1998.
Para administrar a carteira, os recursos virão de ate 2% das contribuições pagas por seus afiliados, conforme determinado peça emenda aglutinativa aprovada.
Consta ainda a proibição da inclusão no Orçamento Estadual de recursos para pagamentos das obrigações relativas à carteira, e a isenção do Estado em relação a quaisquer outras contribuições financeiras para esse fim.
Os benefícios a serem pagos serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe). O projeto determina que o primeiro reajuste ocorrerá em 30 dias após a publicação da nova lei no Diário Oficial do Estado.